DECRETO N. 17.945, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1948

Dispõe sobre relotação de cargo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado no Instituto Pasteur, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado dos Ne- gócios da Saúde Pública e da Assistência Social, 1 (um) cargo da carreira de Médico, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, lotado no Instituto Butantã, da mesma Secretaria, do qual é ocupante José Bernardino Arantes.
Artigo 2.° - No corrente exercicio o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado por este decreto será apostilado pelo Secretário da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de fevereiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
José Queiroz Guimarães

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 12 de fevereiro de 1948,
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.