DECRETO N. 17.945, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO usando de suas atribuições e nos termos do artigo
22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
no Instituto Pasteur, do Departamento de Saúde, da Secretaria de
Estado dos Ne- gócios da Saúde Pública e da
Assistência Social, 1 (um) cargo da carreira de Médico, da
Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, lotado no Instituto
Butantã, da mesma Secretaria, do qual é ocupante
José Bernardino Arantes.
Artigo 2.° - No corrente exercicio o funcionário
relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado
por este decreto será apostilado pelo Secretário da
Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
José Queiroz Guimarães
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 12 de fevereiro de 1948,
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.