DECRETO N. 17.947, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1948

Dispõe sôbre lotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:

Artigo 1.º - Ficam lotados na Diretoria Geral da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, 6 (seis) cargos de Contínuo, classe "G", do QGPP-III, - criados pelo Decreto-lei n. 16.231, de 28 de outubro de 1946.
Artigo 2.º - Fica lotado na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, 1 (um) cargo provisório de Bibliotecário, classe "J", do QG-PP-III, criado pelo Decieto-lei n. 16.133, de 25 de setembro de 1946.
Artigo 3.º - Fica lotado no Serviço de Profilaxia da Malária, do Departamento de Saúde, 1 (um) cargo provisóriode Bibliotecário, classe "J", do QG-PP-III, criado pelo Decreto-lei n. 16 136, de 25 de setembro de 1946.
Artigo 4.º - Fica lotado no Institute "Adolfo Lutz", do Departamento de Saúde, 1 (um) cargo provisório de Bibliotecário, classe "J", do QG-PP-III, - criado pelo Decreto-lei n. 16.136, de 25 de setembro de 1946.
Artigo 5.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de fevereiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
José Queiros Guimarães

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral