DECRETO N. 17.947, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1948
Dispõe sôbre lotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam
lotados na Diretoria Geral da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, 6 (seis) cargos de
Contínuo, classe "G", do QGPP-III, - criados pelo Decreto-lei n.
16.231, de 28 de outubro de 1946.
Artigo 2.º - Fica lotado na Divisão do
Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, 1 (um)
cargo provisório de Bibliotecário, classe "J", do
QG-PP-III, criado pelo Decieto-lei n. 16.133, de 25 de setembro de
1946.
Artigo 3.º - Fica lotado no Serviço de Profilaxia da
Malária, do Departamento de Saúde, 1 (um) cargo
provisóriode Bibliotecário, classe "J", do QG-PP-III,
criado pelo Decreto-lei n. 16 136, de 25 de setembro de 1946.
Artigo 4.º - Fica lotado no Institute "Adolfo Lutz", do
Departamento de Saúde, 1 (um) cargo provisório de
Bibliotecário, classe "J", do QG-PP-III, - criado pelo
Decreto-lei n. 16.136, de 25 de setembro de 1946.
Artigo 5.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
José Queiros Guimarães
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral