DECRETO N. 17.950, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1948

Dispõe sobre lotação e relotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam lotados no Instituto Butantan, da Secretaria de Estado da Saude Pública e da Assistência Social:
dois (2) cargos provisórios de Bibliotecário, classe "J", do QG-PP-III, criados pelo Decreto-lei n. 16.136, de 25 de setembro de 1946;
quatro (4) cargos de Veterinário, classe "M", do QGPP-III, criados pelo Decreto-lei n. 16.359, de 29 de novembro de 1946;
um (1) cargo provisório, vago, de Biologista, classe "M", do QG-PP-III, decorrente da transformação operada pelo Decreto-lei n. 16.599, de 30 de dezembro de 1946.
Artigo 2.° - Ficam relotados no referido Instituto Butantan os seguintes cargos:
um (1) cargo da carreira de Químico, do QG-PP-III lotado no Instituto "Adolfo Lutz", do qual era ocupante d. Celina Fonseca;
um (1) cargo provisório, vago, de Médico, classe "N", do QG-PP-III, criado pelo Decreto-lei n. 17.010. de 5 de março de 1947, e lotado na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saude;
um (1) cargo provisório da carreira de Motorista, do QG-PP-III, Lotado na Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do Departamento de Saude, e do qual era ocupante o sr. Agostinho F. Gonçalves.
Artigo 3.° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de fevereiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
José Queiroz Guimarães.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 12 de fevereiro de 1948
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.