DECRETO N. 17.952, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1948

Dispõe sobre relotação de cargos

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 12.273, de 28 de outubro de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Aeroporto de São Paulo, da Diretoria de Viação, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, um cargo de enfermeiro, classe "I", do QGPP-III -, lotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital, e do qual é ocupante dona Maria Sampaio Coelho.
Parágrafo único - O título da funcionária a que se refere o artigo será apostilado pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - Ficam relotados na Secretaria da Educação, um cargo de assistente de administrador, classe "O", do QG-PP-III -, do qual é ocupante o sr. Leonel Quaglio, e um cargo de auxiliar de administração, padrão "J", do QG-PS-II -, de que é ocupante o sr. Werner Buff, ambos atualmente lotados na Diretoria Geral da Secretaria a Saúde Pública e da Assistência Social.
Parágrafo único - Os títulos dos funcionários a que se refere o presente artigo serão apostilados pelo Secretário da Educação.
Artigo 3.º - Fica relotado no Departamento Jurídico do Estado, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um cargo de escriturário, classe "H", do QGPP-III -, lotado na Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social e do qual é ocupante dona Eunice Arruda.
Parágrafo único - O título da funcionária a que se refere este artigo será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Fica relotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, um cargo de assistente de administração, classe "L", do QG-PPIII -, lotado na Diretoria Geral da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, e de que é ocupante dona Vera Conceição Monteiro de Barros.
Parágrafo único - O título do funcionário a que se refere este artigo será apostilado pelo Secretário da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 5.º - No corrente exercício os funcionários relotados por este Decreto continuarão a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos por eles ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados à referida Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 6.º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
José Queiroz Guimarães.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.