DECRETO N. 17.952, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargos
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e de acordo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n.
12.273, de 28 de outubro de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Aeroporto de São
Paulo, da Diretoria de Viação, da Secretaria da
Viação e Obras Públicas, um cargo de enfermeiro,
classe "I", do QGPP-III -, lotado no Serviço de Centros de
Saúde da Capital, e do qual é ocupante dona Maria Sampaio
Coelho.
Parágrafo único -
O título da funcionária a que se refere o artigo
será apostilado pelo Secretário da Viação e
Obras Públicas.
Artigo 2.º - Ficam
relotados na Secretaria da Educação, um cargo de
assistente de administrador, classe "O", do QG-PP-III -, do qual
é ocupante o sr. Leonel Quaglio, e um cargo de auxiliar de
administração, padrão "J", do QG-PS-II -, de que
é ocupante o sr. Werner Buff, ambos atualmente lotados na
Diretoria Geral da Secretaria a Saúde Pública e da
Assistência Social.
Parágrafo único -
Os títulos dos funcionários a que se refere o presente
artigo serão apostilados pelo Secretário da
Educação.
Artigo 3.º - Fica
relotado no Departamento Jurídico do Estado, da Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior, um cargo de
escriturário, classe "H", do QGPP-III -, lotado na Secretaria da
Saúde Pública e da Assistência Social e do qual
é ocupante dona Eunice Arruda.
Parágrafo único -
O título da funcionária a que se refere este artigo
será apostilado pelo Secretário da Justiça e
Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Fica
relotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do
Departamento de Saúde, um cargo de assistente de
administração, classe "L", do QG-PPIII -, lotado na
Diretoria Geral da Secretaria da Saúde Pública e da
Assistência Social, e de que é ocupante dona Vera
Conceição Monteiro de Barros.
Parágrafo único -
O título do funcionário a que se refere este artigo
será apostilado pelo Secretário da Saúde
Pública e da Assistência Social.
Artigo 5.º - No corrente
exercício os funcionários relotados por este Decreto
continuarão a ser pagos por conta das dotações
correspondentes aos cargos por eles ocupados, mediante atestados de
frequência encaminhados à referida Secretaria da
Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 6.º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
José Queiroz Guimarães.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.