DECRETO N. 17.953, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1948

Dispõe sobre a extinção de cargo da Tabela I da Parte Suplementar do Quadro Geral e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Usando de suas atribuições e nos termos do § único do artigo 13 e artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica extinto um (1) cargo de Chefe de Secção, padrão "p" da Tabela I da Parte Suplementar do Quadro Geral, lotado na Divisão Administrativa, do Departamento de Saúde, que se encontra vago em virtude da aposentadoria do sr. Bernardino de Campos Araujo, para efeito do disposto no § Único do artigo 2.º do Decreto-lei n. 16.572, de 30 de dezembro de 1946.
Artigo 2.º - Fica lotada no órgão referido no artigo 1.º, uma (1) função gratificada de Chefe de " Secção, da Tabela .IV da Parte Permanente do Quadro Geral, criada pelo artigo 2.º, do citado Decreto-lei n, ... 16.572. de 30 de dezembro de 1946.
Artigo 3.º - Este Decreto-lei - entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de fevereiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
José Queiroz Guimarães

Publicado na Diretoria Geral da Seeretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral