DECRETO N. 17.960, DE 12 DE FEVEREIRO 1948
ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de
18-8-44,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado na Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio,
(1) um cargo de Escriturário, classe "I", efetivo, do QG-PP-III,
do Departamento da Produção Animal, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, ocupado pelo senhor
José Castelar de Franceschi Junior.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário relotado por este decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado mensalmente
ao referido Departamento, pela Secretaria do Trabalho, Indústria
e Comércio.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata este decreto, será apostilado pelo Secretário do
Trabalho, Indústria e Comércio, e a apostila publicada no
orgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Hugo Borghi
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo Diretor Geral.