DECRETO N. 17.960, DE 12 DE FEVEREIRO 1948

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18-8-44, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, (1) um cargo de Escriturário, classe "I", efetivo, do QG-PP-III, do Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, ocupado pelo senhor José Castelar de Franceschi Junior.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado mensalmente ao referido Departamento, pela Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata este decreto, será apostilado pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio, e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Hugo Borghi 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo Diretor Geral.