DECRETO N. 17.961, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo
22 do decreto-lei numero 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
no Instituto de Botânica, da Secretaria da Agricultura, um cargo
de Técnico de Documentação, padrão "N", do
QG-PP-II, lotado no Departamento de Engenharia e Mecânica da
Agricultura, da mesma secretaria, do qual é ocupante efetivo o
senhor João Marcilio Junior.
Artigo 2.° - No corrente exercício o
funcionário relotado por este decreto continuará a ser
pago por conta da dotagao correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário de que trata
este decreto será apostilado pelo Secretario da Agricultura e a
apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Hugo Borghi
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 13 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.