DECRETO N. 17.963, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1948

Dispõe sobre relotação de cargo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuigoes e nos termos do artigo 22 do Decret6-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Assessoria TécnicoLegislativa da Secretaria da Justiga e Negocios do Interior, 1 (um) cargo de Assistente de Administração, classe "L", da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, lotado na Procuradoria do patrimdnio Imobliário, do Departamento Juridico do Estado, da Secretaria da Justiga e Negocios do Interior, e do qual é ocupante Celina Nogueira de Camargo.
Artigo 2.º - O titulo da funcionária de que trata este Decreto sera apostilado pelo Secretario da Justiça e Negocios do Interior.
Artigo 3.º - No corrente exercicio, a funcionária de que trata este Decreto continuará a ser paga por conta da dotação correspondente ao cargo por ela ocupado.
Artigo 4.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de fevereiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 13 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.