DECRETO N. 17.964, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1948

Dispõe sobre relotação de cargo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Assessoria TécnicoLegislativa da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior 1 (um) cargo de Escriturário, classe "J", da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, lotado na Secretaria da Agricultura, e do qual e ocupante Nair Freitas.
Artigo 2.º - O titulo do funcionário de que trata este Decreto será apostilado pelo Secretário da Justiga e Negócios do Interior.
Artigo 3.º - No corrente exercício, o funcionário de que trata este Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 4.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de fevereiro de 1948.

ADHEMAR DE BARR0S
Hugo Borghi

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro do 1948
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.