DECRETO N. 17.964, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo
22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado na Assessoria TécnicoLegislativa da Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior 1 (um) cargo de
Escriturário, classe "J", da Tabela III, da Parte Permanente, do
Quadro Geral, lotado na Secretaria da Agricultura, e do qual e ocupante
Nair Freitas.
Artigo 2.º - O titulo do funcionário de que trata
este Decreto será apostilado pelo Secretário da Justiga e
Negócios do Interior.
Artigo 3.º - No corrente exercício, o
funcionário de que trata este Decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado.
Artigo 4.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARR0S
Hugo Borghi
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro do 1948
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.