DECRETO N. 17.967, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1948
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo
22, do decreto-lei 14.133, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relatado no Conselho Estadual de Bibliotecas e
Museus, da Secretaria do Govêrno, um cargo de escriturário, classe "I",
lotado no extinto Conselho Adiministrativo do Estado, de que é ocupante
D. Marina Teixeira leite.
Artigo 2.º - O título do funcionário referido
no presente decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado dos negócios do Govêrno.
Artigo 3.º - Os vencimentos do funcionario a que se refere este
decreto continuarão a ser pagos, no corrente exercício pelas verbas
própias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.