DECRETO N. 17.967, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1948

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei 14.133, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relatado no Conselho Estadual de Bibliotecas e Museus, da Secretaria do Govêrno, um cargo de escriturário, classe "I", lotado no extinto Conselho Adiministrativo do Estado, de que é ocupante D. Marina Teixeira leite.
Artigo 2.º - O título do funcionário referido no presente decreto será apostilado pelo Secretário de Estado dos negócios do Govêrno.
Artigo 3.º - Os vencimentos do funcionario a que se refere este decreto continuarão a ser pagos, no corrente exercício pelas verbas própias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.