DECRETO N. 17.969, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1948

                                                                                                                       Dispõe sôbre relotação de cargo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação 1 (um) cargo de Cinegrafista, padrão "L", da Tabela .II da Parte Permanente do Quadro Geral, lotado no Departamento Estadual de Informações, da Secretaria do Govêrno, do qual é ocupante Luiz Ribeiro Del Picchia.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por este decreto será apostilado pelo Secretário da Educação.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de fevereiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 14 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.