DECRETO N. 17.969, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1948
Dispõe sôbre relotação de cargo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
termos do artigo 22 do Decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Educação, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação 1 (um) cargo de
Cinegrafista, padrão "L", da Tabela .II da Parte Permanente do Quadro
Geral, lotado no Departamento Estadual de Informações, da Secretaria do
Govêrno, do qual é ocupante Luiz Ribeiro Del Picchia.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por
este Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por este decreto será apostilado pelo Secretário da
Educação.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 14 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.