DECRETO N. 17.971, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1948
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e nos têrmos do artigo 22, do
Decreto-Lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado na Secção de Higiene do (Departamento Estadual
do Trabalho, da Secretaria do trabalho, Indústria e
Comércio, um (1) cargo da classe "O" da carreira de
Médico, da Tabela III, da parte Permanente do Quadro Geral,
lotado no Departamento de Saúde da Secretaria da Saúde e
Assistência Social, ocupado por doutor Alvaro Ribeiro.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário relotado por este decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado, mediante diante atestado de frequência
encaminhado à Secretaria da Saúde Pública e
Assistência Social, pelo Departamento Estadual do Trabalho, da
Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata este decreto será apostilado pelo Secretário do
Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada no
orgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
José Fajardo, Respondendo pelo expediente da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral