DECRETO N. 17.971, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1948

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-Lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Secção de Higiene do (Departamento Estadual do Trabalho, da Secretaria do trabalho, Indústria e Comércio, um (1) cargo da classe "O" da carreira de Médico, da Tabela III, da parte Permanente do Quadro Geral, lotado no Departamento de Saúde da Secretaria da Saúde e Assistência Social, ocupado por doutor Alvaro Ribeiro.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante diante atestado de frequência encaminhado à Secretaria da Saúde Pública e Assistência Social, pelo Departamento Estadual do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de fevereiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
José Fajardo,  Respondendo pelo expediente da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral