DECRETO N. 17.971-A, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1948
ADHEMAR DE BARROS, Governador do
Estado de São Paulo, usando das suas atribuições e nos têrmos do artigo
22, do Decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica relotado no Posto Médico da Assistência
Policial da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, um
cargo de Médico classe "O", do Q.G.PP.III, lotado na Casa de Detenção
de São Paulo da mesma Secretaria, ocupado pelo Dr. Hermenegildo Urbina
Telles.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por
êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado à
Casa de Detenção de São Paulo pelo Posto Médico da Assistência Policial
da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Négócios do Govêrno, aos 18 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral