DECRETO N. 17.972, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1948

Modifica o artigo 4.º do Decreto n.º 17.656, de 18 de novembro de 1947.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta:

Artigo 1.º - Passa o artigo 4.º do Decreto n.º 17.656, de 18 de novembro de 1947, a ter a seguinte redação:
"Ficam transferidas para a Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, todas as dotações orçamentárias da Repartição de Transportes, previstas para o exercício de 1948, deduzidas das mesmas as seguintes parcelas que passam para a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação:


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de fevereiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 16 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral