DECRETO N. 17.972, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1948
Modifica o artigo 4.º do Decreto n.º 17.656, de 18 de novembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa o artigo 4.º do
Decreto n.º 17.656, de 18 de novembro de 1947, a ter a seguinte
redação:
"Ficam transferidas para a Secção
de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, todas as dotações
orçamentárias da Repartição de Transportes,
previstas para o exercício de 1948, deduzidas das mesmas as
seguintes parcelas que passam para a Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 16 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral