DECRETO N. 17.972-A, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1948

Dispõe sôbre lotação de cargos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 cie agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados nos estabelecimentos adiante referidos, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, os cargos provisórios que se mencionam e que figuram como vagos, criados pelo Decreto-lei n. 17.066, de 8 de março de 1947:
um (1) de Escriturário - QG-PP-III - classe "H", na Chefia do Ensino Secundário e Normal;
um (1) de Escriturário - QG-PP-III - classe "H", na Escola Normal e Ginásio Estadual de Jacareí;
um (1) de Escriturário - QG-PP-III - classe "H", no Colégio Estadual e Escola Normal de Jundiaí;
um (1) de Inspetor de Alunos - QG-PP-III classe "H", no Ginásio Estadual e Escola Normal de Jundiaí;
um (l) de Inspetor de Alunos - QG-PP-III classe "H", no Colégio Estadual e Escola Normal de Jundiaí;
um(1)de Inspetor de Alunos - QG-PP-III classe "H", no Ginasio Estadual de São Roque.
Artigo 2.º - Este Decreto Entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo,em 18 de fevereiro de 1943.

ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 18 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral .