DECRETO N. 17.975, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1948

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo,
Considerando que o Grupo Escolar "Prudente de Moraes" vem funcionando provisoriamente numa ala do prédio Situado à Praça da Luz n. 2, e que merece instalação adequada, não só por se tratar de estabelecimento de ensino primário localizado no populoso bairro da Luz, como também por ser esse tradicional estabelecimento o mais antigo existente na Capital;
Considerando que o Grupo Escolar "Prudente de Moraes" funcionou desde 1893 até 1932, portanto, pelo espaço aproximado de 40 anos, no imóvel do Estado, situado à Avenida Tiradentes, esquina da rua Ribeiro de Lima, onde mede, respectivamente, 106,57 e 64,69 metros e somente foi obrigado a deixar esse imóvel quando o edifício nele construído foi destruído em consequência de incêndio;
Considerando que, pelo Decreto 17.376, de 3 de julho de 1947, o imovel do Estado situado à Avenida Tiradentes, esquina da rua Ribeiro de Lima, onde mede, respectivamente 106,57 e 64,69 metros, foi transferido para o patrimônio do Instituto Geográfico e Geológico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura;
Considerando que, por uma medida de indiscutivel interesse público é de toda necessidade que o Grupo Escolar "Prudente de Moraes" seja localizado no Bairro da Luz e que não existe outra área para a edificação do prédio para o Grupo Escolar em todo esse bairro;
Considerando que a construção projetada pela Secretaria da Viação prevê a anexação de três Grupos Escolares, "Prudente de Moraes", "Duque de Caxias" e "Regente eijó" num só estabelecimento, numa sensível economia para os cofres públicos; e
Considerando que o Instituto Geográfico e Geológico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura poderá ser localizado em outro ponto da cidade, o que em nada prejudicará, tanto o Instituto como o interesse público,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n. 17.376, de 3 de julho de 1947.

Artigo 2.º - O imóvel situado à Avenida Tiradentes esquina da Rua Ribeiro de Lima, onde mede, respectivamente, 106,57 e 64,69 metros, fica transferido para o patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, para que, no prédio em construção existente naquele local, se façam as necessárias modificações e obras de adaptação, a fim de que possa nele funcionar o Grupo Escolar "Prudente de Moraes", de acôrdo com o projeto já elaborado pela Secretaria da Viação.

Artigo 3.º - Fica o Governo autorizado a, oportunamente reservar ao patrimônio do Instituto Geográfico e Geológico da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura outro imóvel para ser nele edificada a séde definitiva do Departamento Geográfico e Geológico do Estado.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de fevereiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 16 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral

RETIFICAÇÃO

ONDE SE LÊ:

- "Considerando que a construção projetada pela Secretaria da Viação preve a anexação de três Grupos Escolares, "Prudente de Moraes", "Duque de Caxias e "Regente Feijó" num só estabelecimento, numa sensivel economia para os cofres públicos; e"
LEIA-SE: - "Considerando que a construção projetada pela Secretaria da Viação preve a anexação de três Grupos Escolares, "Prudente de Moraes", "Duque de Caxias" e "Regente Feijó" num so estabelecimento, numa sensível economia para os cofres públicos; e"