DECRETO N. 17.978, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1948

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Industria e Comércio um (1) Cargo de Servente, padrão "F", lotado no Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Cardoso de Almeida", da Secretaria da Educação, ocupado por Camilo Santini.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado mediante atestado de frequencia encaminhado ao Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Cardoso de Almeida", pelo Departamento Estadual do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Industria e Comércio.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata este Decreto será apostilado pelo Secretário do Trabalho Industria e Comércio e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, em 16 de fevereiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
José Fajardo,  Respondendo pelo exepediente da Secretaria do Trabalho, Industria e Comércio.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govdrno, em 16 de fevereiro de 1943.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral