DECRETO N. 17.978, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1948
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e nos têrmos do artigo 22 do
Decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Departamento Estadual do Trabalho, da Secretaria do
Trabalho, Industria e Comércio um (1) Cargo de Servente,
padrão "F", lotado no Colégio Estadual e Escola Normal
"Dr. Cardoso de Almeida", da Secretaria da Educação,
ocupado por Camilo Santini.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário relotado por este Decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado mediante atestado de frequencia encaminhado ao Colégio
Estadual e Escola Normal "Dr. Cardoso de Almeida", pelo Departamento
Estadual do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Industria e
Comércio.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata este Decreto será apostilado pelo Secretário do
Trabalho Industria e Comércio e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, em 16 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
José Fajardo, Respondendo pelo exepediente da Secretaria do Trabalho, Industria e Comércio.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govdrno, em 16 de fevereiro de 1943.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral