DECRETO N. 17.979, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1948
"Dispõe sôbre relotação de cargo."
Adhemar de Barros, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n.º 14.138, de
18/8/1944,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica
relotado na Superintendência do Ensino Profissional, um (1) cargo
de Mestre (Curso de Datilografia e Estenografia) - QE-PP-II -
Padrão "k" -, lotado na Escola Industrial " Escolástica
Rosa ", de Santos, do qual é ocupante d. Antonieta de Souza.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário relotado por êste Decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo,
por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
pelo presente Decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado dos Negócios da Educação, e a apostila
publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de Fevereiro de 1948.
Adhemar de Barros
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de Fevereiro de 1948,
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.