DECRETO N. 17.981, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica
retificado o artigo 2.°, alínea "a", do Decreto n. 17.656,
de 18-11-1947,que relotou cargos da Repartição de
Transportes,da Secretaria de Estados dos Negócios da
Educação,para a Secção de Epidemiologia e
Profilaxia Gerais,do Departamento de Saúde,da Secretaria de
Estado dos Negócios da Saúde Pública e da
Assistência Social, para se incluir na relação
constante da referida alínea "a" o cargo de Motorista -
QG-PP-III - Classe "I", - ocupado, em caráter efetivo, pelo sr.
Benedicto Madeira, o qual, nor omissão,deixou de constar daquela
relação.
Artigo 2.° - O titulo do funcionário a que se refere
o artigo anterior será apostilado pelo Secretário de
Estado dos Negócios da Saúde Pública e da
Assistência Social,e a apostila publicada no órgão
oficial.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo,em 16 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo,aos 17 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.