DECRETO N. 17.981, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1948

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
DECRETA:

Artigo 1.° - Fica retificado o artigo 2.°, alínea "a", do Decreto n. 17.656, de 18-11-1947,que relotou cargos da Repartição de Transportes,da Secretaria de Estados dos Negócios da Educação,para a Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais,do Departamento de Saúde,da Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social, para se incluir na relação constante da referida alínea "a" o cargo de Motorista - QG-PP-III - Classe "I", - ocupado, em caráter efetivo, pelo sr. Benedicto Madeira, o qual, nor omissão,deixou de constar daquela relação.
Artigo 2.° - O titulo do funcionário a que se refere o artigo anterior será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social,e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo,em 16 de fevereiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo,aos 17 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.