DECRETO N. 17.984, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1948

Dispõe sobre lotação de cargos

Adhemar de Barros, governador de Estado de São Para Paulo, usando de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944.
DECRETA:

Artigo 1.º - Ficam lotadas em dependências de Secretaria de Estado da Saúde Publica e da Assistência Social, os seguintes cargos:
a) na Diretoria geral da secretaria, 5 (cinco) cargos da classe "G", da carreira de Contínuo do QG-PP-III-, criados pelo decreto - lei n.º 16.231, de 28 de outubro de 1946; 5 (cinco) cargos de atendente, padrão "G", criados pelo Decreto-lei n.º 17.010, de 5 de março de 1947; e 2 (dois) cargos provisórios da classe "j", da carreira de Bibliotecário, do QG-PP-III-, criados pelo Decreto-lei n.º 16.136, de 25 de setembro de 1946;
b) na Secção de Epidemiologia e profilaxia Gerais, vagos da classe "H", da carreira de fiscal Sanitários, criados pelo Decreto-lei n.º 17.010, de 5 de março de 1947;
c) no departamento de Assistência a Psicopatas, 3 (três) cargos da classe "G", da carreira de Continuo, do QG-PP-III - criados pelo Decreto-lei n.º 16.231, de 28 de outubro de 1946;
d) no Instituto Butantan, 2 (dois) cargos da classe "M", da carreira de Agrônomo, do QG-PP-III -, criados em virtude da re-estruturação operada pelo Decreto-lei n.º 16.439, de 6 de dezembro de 1946; e 1 (um) cargo da classe "M" da carreira de veterinário, do QG-PP-III -, criado pelo Decreto-lei n.º 16.359, de 29 de n° de novembro de 1946;
e) no serviço de profilaxia da Malária do Departamento de saúde, 1 (um) cargo provisório da classe "2" da carreira de Bibliotecário, do QG-PP-III -, criado pelo Decreto-lei n.º 16.136. de 25 de setembro de 1946;
f) no serviço de Policiamento da Alimentação Pública, 1 (um) cargo de atendente, padrão "G", criado pelo Decreto-lei n.º 17.010, de 5 de março de 1947;
g) no pôsto de Assistência Médico-Sanitária deAtibaia, 1 (um) cargo de classe "H" da carreira de Fiscal Sanitário, do QG-PP-III - criado pelo Decreto-lei n.º 17.010, de 5 de março de 1947:
h) no Serviço de Profilaxia da malária, do Departamento de Saúde 3 (três) cargos de Atendente, padrão "G", do QG-PP-III -, criados pelo Decreto-lei n.º 17.010, de 5 d março de 1947;
i) no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, 1 (um) cargo de atendente, padrão "G", do QG-PP-III - criado pelo Decreto-lei n.º 17.010, de 5 de março de 1947:
j) no Pôsto de Puericultura de São Carlos, do Departamento Estadual da criança, 1 (um) cargo de atendente, padrão "G", QG-PP-III -, criado pelo Decreto lei n.º 17.010, de de 5 de 1947:
k) no Serviço de fiscalização do Exercício Profissional do Departamento de Saúde, 2 (dois) cargos de Atendente, padrão "G", do QG-PP-III -, criados pelo Decreto-lei n.º 17.010, de 5 de março de 1947: e
l) na Divisão do Serviço do Interior do Departamento de Saúde, 1 (um) cargo de Bibliotecário, classe "j", do QG-PP-III -, criado pelo Decreto-lei n.º 13.1365 de 25 de Setembro de 1946.
Artigo 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.

Pálácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de fevereiro de 1948

Adhemar de Barros
José Queiroz Guimarães 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do govêrno, aos 17 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral