DECRETO N. 17.985, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1948
- Dispõe sobre relotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e de acordo com o disposto no artigo 22, do decreto-lei n.
14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado na Diretoria da Divisão do Serviço do Interior,
do Departamento de Saude, da Secretaria da Saude Pública e da
Assistência Social, 1 (um) cargo de Atendente, padrão "G",
do QG-PP-II- lotado na referida Divisão, e do qual é
ocupante d. Aparecida dos Santos Andrade.
Artigo 2.º - Fica relotado na Diretoria Geral da Secretaria
de Estado da Saude Pública e da Assistência Social, 1 (um)
cargo de Escriturário, classe "L, do QGPP-III - lotado no
Departamento Estadual da Criança, e do qual é ocupante d.
Anna Soares Pinto.
Artigo 3.º - Fica relotado no Departamento Estadual da
Criança, da Secretaria da Saude Pública e da
Assistência Social, 1 (urn) cargo de Atendente, padrão "G"
do QG-PP-II, criado em virtude da transformação operada
pelo decreto-lei n. 16.599, de 30 de dezembro de 1946, atualmente
lotado no Posto de Assistência Médico Sanitária de
Aparecida, da Divisão do Serviço do interior, do
Departamento de Saude.
Artigo 4.º - Os títulos dos funcionários a
que se refere o presente decreto serão apostilados pelo
Secretário de Estado da Saude Pública e da
Assistência Social e as apostilas publicadas no orgão
ofícial. 3,
Artigo 5.º - No corrente exercício os
funcionários relotados por este decreto continuarão a ser
pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por
eles ocupados.
Artigo 6.º - Este decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
José Queiroz Guimarães
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 17 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.