DECRETO N. 17.989, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1.948
Dispõe sôbre o exercicio do cargo de Diretor do Departamento de Assistencia a Psicopatas.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Departamento de Assistência a Psicopatas se
compõe não só da Diretoria, mas de diversas outras
dependências nesta Capital, no municipio de Franco da Rocha e no
interior do Estado, como sejam a Clinica Psiquiatrica, a Divisão
de Instituição de Assistencia Social ao Psicopata, o
Hospital Central de Juqueri, as Colonias de Juqueri, o Manicomio
Judiciario, o Serviço de Ergoterapia, as Clinicas Especializadas
e o Hospital Psiquiatrico de Ribeirão Preto, todos independentes
entre si, mas subordinados a Diretoria do Departamento;
CONSIDERANDO que, porisso mesmo, o seu Diretor, que tern
funções cientifico-administrativas, como bem o estabelece
o Decreto n. 9.358, de 30 de junho de 1938, em seus artigos 3.° e
22.°, deve, para perfeito desempenho de suas funções,
dedicar Inteiramente suas atividades ao referido Departamento, tanto
que, por decnto de 18 de dezembro de 1939, lhe havia sido estendido o
regime de tempo integral, com fundamento no artigo 15 do referido
Decreto n. 9.358;
CONSIDERANDO que dado o incremento que vem tomando a
Repartição, hoje com mais de 12.000 internados e mais de
4.000 servidores, o cargo de Diretor deve, necessaria e
obrigatoriamente, continuar a ser exercido sob regime de tempo integral
de trabalho, o que alias jávera fazendo o seu ocupante. embora
sem remuneração especial;
CONSIDERANDO, assim, que sem prejuizo das medidas previstas pela
Resolugao n. 17S, de 10 de junho de 1947, ha conveniencia imediata para
o serviço em ser o cargo de Diretor do Departamento mencionado
exercido obrigatoriamente sob o regime de tempo Integral;
Decreta:
Artigo 1.° - O cargo de
Diretor do Departamento de Assistência a Psicopatas sera
obrigatoriamente exercido sob o regime de tempo integral.
Artigo 2.° - Até que a lei enquadre o referido cargo
em padrão de vencimento que corresponda às
funções, perceberá o seu ocupante, a titulo de
gratificação, 70% (setenta-por-cento)sobre o que
atualmente percebe.
Paragrafo unico - Essa gratificação será
paga a partir de l.° de Janeiro de 1948, correndo a despesa do
corrente exercicio pela verba n.° 304 - alinea 015, do
orçamento vigente.
Artigo 3.° - O titulo de nomeação do titular
será apostilado pelo Secretario de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no
Diario Oficial.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
José Queiroz Guimarães
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo aos 17 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral