DECRETO N. 17.989, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1.948

Dispõe sôbre o exercicio do cargo de Diretor do Departamento de Assistencia a Psicopatas.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Departamento de Assistência a Psicopatas se compõe não só da Diretoria, mas de diversas outras dependências nesta Capital, no municipio de Franco da Rocha e no interior do Estado, como sejam a Clinica Psiquiatrica, a Divisão de Instituição de Assistencia Social ao Psicopata, o Hospital Central de Juqueri, as Colonias de Juqueri, o Manicomio Judiciario, o Serviço de Ergoterapia, as Clinicas Especializadas e o Hospital Psiquiatrico de Ribeirão Preto, todos independentes entre si, mas subordinados a Diretoria do Departamento;
CONSIDERANDO que, porisso mesmo, o seu Diretor, que tern funções cientifico-administrativas, como bem o estabelece o Decreto n. 9.358, de 30 de junho de 1938, em seus artigos 3.° e 22.°, deve, para perfeito desempenho de suas funções, dedicar Inteiramente suas atividades ao referido Departamento, tanto que, por decnto de 18 de dezembro de 1939, lhe havia sido estendido o regime de tempo integral, com fundamento no artigo 15 do referido Decreto n. 9.358;
CONSIDERANDO que dado o incremento que vem tomando a Repartição, hoje com mais de 12.000 internados e mais de 4.000 servidores, o cargo de Diretor deve, necessaria e obrigatoriamente, continuar a ser exercido sob regime de tempo integral de trabalho, o que alias jávera fazendo o seu ocupante. embora sem remuneração especial;
CONSIDERANDO, assim, que sem prejuizo das medidas previstas pela Resolugao n. 17S, de 10 de junho de 1947, ha conveniencia imediata para o serviço em ser o cargo de Diretor do Departamento mencionado exercido obrigatoriamente sob o regime de tempo Integral;
Decreta:

Artigo 1.° - O cargo de Diretor do Departamento de Assistência a Psicopatas sera obrigatoriamente exercido sob o regime de tempo integral.
Artigo 2.° - Até que a lei enquadre o referido cargo em padrão de vencimento que corresponda às funções, perceberá o seu ocupante, a titulo de gratificação, 70% (setenta-por-cento)sobre o que atualmente percebe.
Paragrafo unico - Essa gratificação será paga a partir de l.° de Janeiro de 1948, correndo a despesa do corrente exercicio pela verba n.° 304 - alinea 015, do orçamento vigente.
Artigo 3.° - O titulo de nomeação do titular será apostilado pelo Secretario de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no Diario Oficial.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de fevereiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
José Queiroz Guimarães

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo aos 17 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral