DECRETO N. 17.990, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1948
Dispõe sôbre relotação de cargo.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22 do Decreto-lei número 14.138, de 18 de agôsto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica relotado na Repartição de Águas e Esgotos da Secretaria de
Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, um cargo de Engenheiro,
classe "R", do QG-PP-III, do Departamento de Engenharia e Mecânica da
Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, do
qual é ocupante o senhor Antenor Pinto da Silveira.
Artigo 2.º
- No corrente exercício o funcionário relotado por êste decreto
continuará a ser pago por conta das dotações correspondentes ao cargo
por ele ocupado.
Artigo 3.º - O
título do funcionário relotado por êste decreto
será apostilado pelo Secretário do Govêrno.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Hugo Borghi
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.
DECRETO N. 17.990, DE 19 FEVEREIRO DE 1948.
RETIFICAÇÃO
No artigo 3.° - Onde se lê: - "O título do funcionário relotado por
este decreto será, apostilado pelo Secretário do Govêrno".
Leia-se: "O titulo do funcionário relotado por este decreto
será apostilado pelo Secretario da Viação".