DECRETO N. 17.990-A, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1948
Cria a Comissão de Avicultura do Estado de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
considerando que a Avicultura tem grandes possibilidades para se desenvolver economicamente no Estado de São Paulo;
considerando que para sua expansão há necessidade de uma
planificação com uma orientação
técnico-econômica segura;
considerando que um plano de fomento da Avicultura em São Paulo
deve ser elaborado, compreendendo estudos do preparo de
rações, da organização de granjas de
seleção, da produção de pintos de um dia,
da distribuição comercial dos meios de transporte, do
armazenamento e conservação de aves e ovos em
câmaras frigorificas, da produção de material
avícola, da defesa sanitária das aves e do perfeito
conhecimento dos mercados;
considerando, finalmente, que um programa de ação deve
ser traçado com o concurso de entidades oficiais e particulares
ligadas à avicultura objetivando orientar técnicamente a
produção de aves e ovos,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica creada,
anexa ao Gabinete do Secretário da Agricultura, a
Comissão de Avicultura, do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Compete
à Comissão de Avicultura promover a
realização de estudos sobre a expansão da
produção racional de aves e ovos e relacionadas à
elaboração de rações, à
organização de granjas de seleção, à
produção de pintos de um dia, à
distribuição comercial, aos meios de transportes, ao
armazenamento e conservação de aves e ovos em
câmaras frigoríficas, à produção de
material avícola, à defesa sanitária das aves e ao
perfeito conhecimento dos mercados e sugerir ao Govêrno do Estado
as medidas julgadas necessárias.
Art 3.º - A
Comissão de Avicultura, presidida pelo Secretário da
Agricultura, ou por um seu representante para esse fim designado,
constituir-se-á dos seguintes Membros: Três representantes
de avicultores ou de Associação destes;
Um representante do Departamento da Produção Animal da Secretária da Agricultura;
Um representante do Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da Secretária da Agricultura;
Um representante da Diretoria de Publicidade Agrícola da Secretaria da Agricultura;
Um representante da Divisão de Economia Rural do Departamento da
Produção Vegetal da Secretária da Agricultura;
Um representante da Divisão de Fomento Agrícola, do
Departamento da Produção Vegetal da Secretaria da
Agricultura;
Um representante do Departamento de Assistência ao Cooperativismo
da Secretaria da Agricultura;
Um representante da Secretária da
Viação e Obras Públicas.
§ 1.º - A Comissão de Avicultura terá um Secretário Geral, designado pelo Presidente.
§ 2.º
- Os Membros efetivos da Comissão de Avicultura,
designarão, nos seus impedimentos, substitutos devidamente
credenciados, para tomarem parte nas reuniões em que não
comparecerem.
Artigo 4.º
- São honoríficas as funções de Membros da
Comissão de Avicultura e do seu Secretário Geral,
não sendo remunerados mas de carater relevantes os
serviços que nessa qualidade prestarem ao Estado.
Artigo 5.º - As
deliberações da Comissão de Avicultura
serão tomadas na forma que dispuzer o seu Regimento Interno,
elaborado por seus Membros e expedido pelo Presidente, dentro de 30
dias.
Artigo 6.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BABBOS
Hugo Borghi
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral