DECRETO N. 17.992, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1948

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado na Diretoria do Serviço Social de Menores, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, 1 cargo de escriturário, classe "H", lotado a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior de que ocupante, em carater interino, o sr. José Carlos Ribeiro da Silva.
Artigo 2.° - O título do Funcionário referido no presente decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.° - Os vencimentos do funcionário a que se refere este decreto continuarão a ser pagos, no corrente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, aos 20 de fevereiro de 1948. 
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.