DECRETO N. 17.992, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições e nos
termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
na Diretoria do Serviço Social de Menores, da Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior, 1 cargo de
escriturário, classe "H", lotado a Secretaria da Justiça
e Negócios do Interior de que ocupante, em carater interino, o
sr. José Carlos Ribeiro da Silva.
Artigo 2.° - O título do Funcionário referido
no presente decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.° - Os vencimentos do funcionário a que se
refere este decreto continuarão a ser pagos, no corrente
exercício, pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, aos 20 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.