DECRETO N. 17.995, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1948

Dispõe sobre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:

Artigo 1.° - Fica relotado no Instituto Agricola de Menores de Batatais da Diretoria do Serviço Social de Menores da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, 1 cargo de inspetor de alunos, classe "H", lotado no Instituto Feminino de Menores, da mesma Diretoria e mesma Secretaria de que é ocupante o Sr. Adelino Alves de Oliveira.
Artigo 2.° - O título do funcionário referido no presente decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.° - Os vencimentos do funcionário a que se refere este decreto continuarão a ser pagos, no corrente exercício, pelas verbas proprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria dos Negócios do Governo em 20 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral