DECRETO N. 17.995, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de
1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica relotado
no Instituto Agricola de Menores de Batatais da Diretoria do
Serviço Social de Menores da Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior, 1 cargo de inspetor de alunos, classe "H",
lotado no Instituto Feminino de Menores, da mesma Diretoria e mesma
Secretaria de que é ocupante o Sr. Adelino Alves de Oliveira.
Artigo 2.° - O título do funcionário referido
no presente decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.° - Os vencimentos do funcionário a que se
refere este decreto continuarão a ser pagos, no corrente
exercício, pelas verbas proprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria dos Negócios do Governo em 20 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral