DECRETO N. 17.996, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1948
Dispõe sôbre relotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Repartição do
Serviço Civil, da Secretaria do Govêrno, os seguintes
cargos lotados nas Repartições abaixo especificadas, da
Secretaria da Agricultura:
1 (um) de Médico, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro
Geral, lotado no Departamento de Imigração e
Colonização, e ocupado por Italo Marcelo Raimondi; e
1 (um) de Assistente de Administração, da Tabela III, da
Parte Permanente, do Quadro Geral, lotado no Departamento da
Produção Animal, e ocupado por Odete Weiss.
Artigo 2.º - Os títulos dos funcionários de
que trata êste Decreto serão apostilados pelo
Secretário do Govêrno.
Artigo 3.º - No corrente exercício, os
funcionários de que cogita o presente Decreto continuarão
a ser pagos por conta da dotação correspondente aos
cargos por êles ocupados.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo,em 20 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Hugo Borghi
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.