DECRETO N. 17.998, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e termos do artigo 22, do
Decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944.
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Repartição do Serviço Civil,
da Secretaria do Governo, os seguintes cargos lotados nas Repartições
abaixo especificadas, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência
Social:
4 (quatro) de Médico, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro
Geral, ocupados por Sergio Veiga de Carvalho, Henrique de Oliveira
Matos, Paulo Pinto Pupo e Felipe Rodrigues Siqueira, e lotados,
respectivamante no Departamento de Profilaxia da Lepra os dois
primeiros, e no Departamento de Assistência a Psicopatas os dois
últimos; 1 (um) de Escriturário, da Tabela III, da parte Permanente, do Quadro
Geral, ocupado por Oswaldo Zonaro e lotado na Repartição de
Transportes; e
1 (um) de Técnico de Laboratório, da Tabela III, da Parte
Permanente, do Quadro Geral, ocupado por João Contin e lotado no
Departamento de Saúde.
Artigo 2.º - Os
títulos dos funcionários de que trata êste Decreto
serão apostilados pelo Secretário do Governo.
Artigo 3.º
- No corrente exercício, os funcionários de que cogita o presente
Decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos
cargos por êles ocupados.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
José Queiroz Guimarães
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.