DECRETO N. 18.000, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1948

Dispõe sobre relotação de cargos

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º  - Ficam relotados na Repartição do Serviço Civil da Secretaria do Govêrno, os seguintes cargos lotados nas Repartições abaixo especificadas, da Secretaria da Educação:
4 (quatro) de Médico, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, ocupados por Benedito Oscar de Carvalho Franco, Reynaldo Kuntz Busch, Francisco de Paula Xavier e Mathilde  Otto Ribeiro, lotados respectivamente no Colégio Estadual de Araraquara, Escola Normal Padre Anchieta, Colégio Estadual de Penápolis e Escola Normal de Franca;
1 (um) de Contínuo, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, ocupado por Adão Domingues lotado no Serviço de Fiscalização do Ensino Profissional.
Artigo 2.º - Os títulos dos funcionários de que trata este Decreto serão apostilados pelo Secretário da Educação.
Artigo 3.º - No corrente exercicio, os funcionários de que cogita o presente Decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por eles ocupados.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de fevereiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

DECRETO N. 18.000, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1948

RETIFICAÇÃO
No artigo 2.º - Onde se lê: - "Os títulos dos funcionários de que trata este decreto serão apostilados pelo Secretário da Educação".
Leia-se: - "Os títulos dos funcionários de que trata este decreto serão apostilados pelo Secretário do Governo".