DECRETO N. 18.000, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargos
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de
agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam relotados na Repartição do Serviço Civil da Secretaria do
Govêrno, os seguintes cargos lotados nas Repartições abaixo
especificadas, da Secretaria da Educação:
4 (quatro) de Médico, da
Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, ocupados por Benedito
Oscar de Carvalho Franco, Reynaldo Kuntz Busch, Francisco de Paula
Xavier e Mathilde Otto Ribeiro, lotados respectivamente no
Colégio Estadual de Araraquara, Escola Normal Padre Anchieta, Colégio
Estadual de Penápolis e Escola Normal de Franca;
1 (um) de Contínuo,
da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, ocupado por Adão
Domingues lotado no Serviço de Fiscalização do Ensino Profissional.
Artigo 2.º - Os
títulos dos funcionários de que trata este Decreto
serão apostilados pelo Secretário da
Educação.
Artigo 3.º
- No corrente exercicio, os funcionários de que cogita o presente
Decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos
cargos por eles ocupados.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
DECRETO N. 18.000, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1948
RETIFICAÇÃO
No artigo 2.º - Onde se lê: - "Os títulos dos funcionários de que trata
este decreto serão apostilados pelo Secretário da Educação".
Leia-se: - "Os títulos dos funcionários de que trata este
decreto serão apostilados pelo Secretário do Governo".