DECRETO N. 18.002-A, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1948

Dispõe sobre lotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica lotado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, 1 (um) cargo de Zelador de Prédio, padrão "K", da Tabela .II da Parte Permanente do Quadro Geral, criado pela Lei n. 74, de 21 de fevereiro de 1948.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de fevereiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.