DECRETO N. 18.004, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1948

Dispõe sôbre relotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138,de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, um (1) cargo da classe "O" da carreira de Exator, da Tabela III, da Parte Permanente, do   Quadro Geral, atualmente lotado no Departamento Jurídico do Estado, da Secretaria de Justiça e Negócios do Interior, ocupado por Plinio Faria Fraga Moreira.
Artigo 2.° - Fica igualmente relotado na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda um (1) cargo da classe "L" da carreira de Exator, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, atualmente lotado na Tesouraria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, ocupado por José Salles.
Artigo 3.° - No corrente exercício os funcionários relotados por êste Decreto continuarão a serem pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos por êles ocupados.
Artigo 4.° - Os títulos dos funcionários relotadas por êste decreto serão apostilados pelo Secretário da Fazenda.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de fevereiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral