DECRETO N. 18.004, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1948
Dispõe sôbre relotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138,de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, um (1) cargo da
classe "O" da carreira de Exator, da Tabela III, da Parte Permanente,
do Quadro Geral, atualmente lotado no Departamento
Jurídico do Estado, da Secretaria de Justiça e
Negócios do Interior, ocupado por Plinio Faria Fraga Moreira.
Artigo 2.° - Fica igualmente relotado na Secretaria de
Estado dos Negócios da Fazenda um (1) cargo da classe "L" da
carreira de Exator, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro
Geral, atualmente lotado na Tesouraria Geral da Secretaria de Estado
dos Negócios da Segurança Pública, ocupado por
José Salles.
Artigo 3.° - No corrente exercício os
funcionários relotados por êste Decreto continuarão
a serem pagos por conta das dotações correspondentes aos
cargos por êles ocupados.
Artigo 4.° - Os títulos dos funcionários
relotadas por êste decreto serão apostilados pelo
Secretário da Fazenda.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral