DECRETO N. 18.005, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1948
Dispõe relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS ,GOVERNADOR DO ES-
TADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições
legais, e de acordo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei
n.14,138,de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo1.°-Fica
relotado na Diretoria de Obras Pú- blicas da Secretaria
de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas
1 (um)cargo de Servente,Tabela II da Parte Suplementar do Quadro Geral
,lotado na Diretoria Geral da mesma Secretaria,e do qual é
ocupante o se- nhor Francisco Nogueira.
Artigo 2.° - O título do funcionário ora
relotado será apostilado pelo Secretário da
Viação e Obras pú blicas.
Artigo 3.° - No corrente exercicio o funcionário a
que se refere este Decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por ele ocu pado,mediante
atestados de frequência encaminhadados áquela Diretoria
Geral.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor em vigor na data da sua publicação.
Palácio do govêrno do Estado de São paulo,aos 21 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo,aos 21 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral