DECRETO N. 18.006, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1948

Dispõe sobre relotação de cargos

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:

Artigo 1.° - Fica relotado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, (um) cargo de Motorista, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, lotado no Departamento de Estrada de Rodagem, do qual é ocupante o senhor José Rodrigues.
Parágrafo único - O titulo do funcionário a que se refere o artigo será apostilado pelo Secretário da Viação e Obras Pùblicas.
Artigo 2.° - Fica,tambem ,relotado no Instituto Geográfico e Geológico da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura 1 (um) cargo de Tècnico de laborátorio, do Quadro dos Serviços Industriais da Repartição de Águas e Esgoto, do qual e ocupante interino o senhor Orlando W. Longo.
Parágrafo único - O titulo do funcionário a que se refere o presente artigo será apostilado pelo secretário da Agricultura.
Artigo 3.° - No presente exercicio os funcionários relotados por este Decreto continuarão a ser pagos por eles ocupados, mediante atestados de frequência encaminha dos à referida Secretaria da Aviação e Obras Publicas.
Artigo 4.° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de fevereiro de 1.948.

ADHERMAR DE BARROS
CAIO DIAS BAPTISTA

Publicado na Diretoria Geral da secretária de Estado dos Negocios do Governo,aos 21 de fevereiro de 1948.
CASSIANO RICARDO -  DIRETOR GERAL