DECRETO N. 18.006, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargos
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e de acordo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica relotado
na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, (um) cargo de Motorista, da
Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, lotado no Departamento
de Estrada de Rodagem, do qual é ocupante o senhor José
Rodrigues.
Parágrafo único - O titulo do funcionário a
que se refere o artigo será apostilado pelo Secretário da
Viação e Obras Pùblicas.
Artigo 2.° - Fica,tambem ,relotado no Instituto
Geográfico e Geológico da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura 1 (um) cargo de Tècnico de
laborátorio, do Quadro dos Serviços Industriais da
Repartição de Águas e Esgoto, do qual e ocupante
interino o senhor Orlando W. Longo.
Parágrafo único - O titulo do funcionário a
que se refere o presente artigo será apostilado pelo
secretário da Agricultura.
Artigo 3.° - No presente exercicio os funcionários
relotados por este Decreto continuarão a ser pagos por eles
ocupados, mediante atestados de frequência encaminha dos à
referida Secretaria da Aviação e Obras Publicas.
Artigo 4.° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de fevereiro de 1.948.
ADHERMAR DE BARROS
CAIO DIAS BAPTISTA
Publicado na Diretoria Geral da secretária de Estado dos Negocios do Governo,aos 21 de fevereiro de 1948.
CASSIANO RICARDO - DIRETOR GERAL