DECRETO N. 18.007, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1948

Dispõe sobre relotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam relatados na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, 3 (três) cargos de Escrituário da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, lotados na Diretoria de Contabilidade, dos quais são ocupantes os senhores Trajano Da Silva Rosa, Paulino dos Reis e dona Maria Aparecida Miranda.
Artigo 2.° - Os titulos dos funcionários abrangidos por este Decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
Artigo 3.° - No presente exercício os funcionários relatados por este Decreto continuarão a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos por eles ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados à referida Diretoria de Contabilidade.
Artigo 4.° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de fevereiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 21 de fevereiro de 1948
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral