DECRETO N. 18.007, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e de acordo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
relatados na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, 3
(três) cargos de Escrituário da Tabela III da Parte
Permanente do Quadro Geral, lotados na Diretoria de Contabilidade, dos
quais são ocupantes os senhores Trajano Da Silva Rosa, Paulino
dos Reis e dona Maria Aparecida Miranda.
Artigo 2.° - Os titulos dos funcionários abrangidos
por este Decreto serão apostilados pelo Secretário de
Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas.
Artigo 3.° - No presente exercício os
funcionários relatados por este Decreto continuarão a ser
pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos
por eles ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados
à referida Diretoria de Contabilidade.
Artigo 4.° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 21 de fevereiro de 1948
Cassiano Ricardo, Diretor Geral