DECRETO N. 18.008, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1948

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais , e de acordo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n . 14.138,de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado na Inspetoria de Serviços Públicos da Secretaria de Estado dos Negócios da Viaçã e Obras Públicas, 1 (um) cargo de Escriturário, do Quadro dos Serviços Industriais da Repartição de Águas e Esgotos, do qual é ocupante dona Lourdes Silveira.
Artigo 2.° - O título do funcionário a que se refere este Decreto será apostilado pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 3.° - No corrente exercício o aludido funcionário continuará a ser pago por conta da dotação relativa ao seu cargo, mediante-atestados de frequência encaminhados à referida Repartição de Águas e Esgotos.
Artigo 4.° - O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de fevereiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.