DECRETO N. 18.008, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais , e de acordo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n .
14.138,de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
na Inspetoria de Serviços Públicos da Secretaria de
Estado dos Negócios da Viaçã e Obras
Públicas, 1 (um) cargo de Escriturário, do Quadro dos
Serviços Industriais da Repartição de Águas
e Esgotos, do qual é ocupante dona Lourdes Silveira.
Artigo 2.° - O título do funcionário a que se
refere este Decreto será apostilado pelo Secretário da
Viação e Obras Públicas.
Artigo 3.° - No corrente exercício o aludido
funcionário continuará a ser pago por conta da
dotação relativa ao seu cargo, mediante-atestados de
frequência encaminhados à referida
Repartição de Águas e Esgotos.
Artigo 4.° - O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.