DECRETO N. 18.009, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1948
Dispoe sobre extinção de cargos excedentes e dá outras providencias.
Adhemar de Barros, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e
nos termos do parágrafo único do artigo 13 do Decreto-lei
n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Art. 1.° - Ficam extintos
11 (onze) cargos excedentes da classe "J" da carreira de Desenhista, da
Tabela III, da Parte Permanente do Quadro Geral criados pelo artigo
4.° do Decreto-lei 16.472, de 16 de dezembro de 1946, os quais
figuram como vagos, sendo que 2 (dois) em virtude das
exonerações de PePdro Estevam Lara Dante e Idalina
Avancini e os restantes ainda não providos.
Art. 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de fevereiro de 1948.
Adhemar de Barros
Synesio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 21 de fevereiro de 1948.
Casiano Ricardo, Diretor Geral