DECRETO N. 18.009, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1948

Dispoe sobre extinção de cargos excedentes e dá outras providencias.

Adhemar de Barros, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e nos termos do parágrafo único do artigo 13 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:

Art. 1.° - Ficam extintos 11 (onze) cargos excedentes da classe "J" da carreira de Desenhista, da Tabela III, da Parte Permanente do Quadro Geral criados pelo artigo 4.° do Decreto-lei 16.472, de 16 de dezembro de 1946, os quais figuram como vagos, sendo que 2 (dois) em virtude das exonerações de PePdro Estevam Lara Dante e Idalina Avancini e os restantes ainda não providos.
Art. 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de fevereiro de 1948.

Adhemar de Barros
Synesio Rocha 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 21 de fevereiro de 1948.
Casiano Ricardo, Diretor Geral