DECRETO N. 18.013, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1948

Dispõe sôbre extinção de cargos excedentes e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 13 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam extintos 7 (sete) cargos exceden- tes da classe "M" da carreira de Biologista, da Tabela III da parte Permanente do Quadro Geral, os quais figuram como vagos, em virtude da reestruturação da carreira levada a efeito pelo Decreto-lei n. 16.133, de 25 de setem- bro de 1946.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de fevereiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 21 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricaro - Diretor Geral

DECRETO N. 18.013, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1948

RETIFICACÃO

Onde se lê: - "O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 13 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,"
Leia-se: - "O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do parágrafo único do artigo 13 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,"