DECRETO N. 18.014, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1948

Dispoe sobre lotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n° 14.138, de 18 de agosto de 1944,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados em dependências da Secretaria da Saude Publica e da Assistência Social, os seguintes cargos: