DECRETO N. 18.015, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1948
Dispõe sobre lotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, de cordo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138,
de 18 de agosto de 1944,
Decreta;
Artigo 1.º - Ficam
lotados no Instituto "Adolfo Lutz", do Departamento de Saude, da
Secretaria de Estado da Saude Pública e da Assistencia Social
dois (2) cargos da classe "L" da carreira de Farmacêudico, do
QG-PP-III, vagos em virtude da re-estruturação da
carreira operada pelo Decreto-lei n. 16.466, de 3 de dezembro de 1946.
Artigo 2.º - Fica lotado na Diretoria Geral da Secretaria
de Estado da Saude Pública, e da Assistência Social, um
(1) cargo de Atendente, padrã "G", do QGPP-II, criado pelo
Decreto-lei n. 17.010, de 5 de março de 1947.
Artigo 3.º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
José Queiroz Guimarães
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, em 21 de fevereiro de 1948.
Cassano Ricardo, Diretor Geral.