DECRETO N. 18.018, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1948
- Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BABROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições e nos
termos do artigo 22 do decreto-iei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Pica
relotado na Secrataria do Trabalho, Industria e Comercio um (1) cargo
de Tecnico de Documentação padrão "N" do QG-PP-II,
do Instituto de Botanica da Secretaria da Agricultura, do qual é
ocupante o sr. Joao Marcilio Junior.
Artigo 2.º - "No corrente exercício o funcionario
relotado por este decreto continuara ser pago por conta das
dotações correspondentes ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O titulo do funcionario relotado por este decreto será, apostilado pelo Secretario do Governo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicacão.
Palacio do Governo do Estado' de São Paulo, em 23 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Hugo Borghi
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 23 de fevereiro cie 1948,
Cassiano Ricardo -- Diretor Geral.