DECRETO N. 18.019, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1948

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados no Serviço de Azeites e Óleos Alimentícios no Estado de São Paulo, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, os cargos abaixo discriminados, lotados no Departamento de Engenharia Mecânica da Secretaria da Agricultura e ocupados por:
Celia dos Santos Martins - Escriturário, classe "H" Itaguassú Amorim de Aguiar - Escriturário, classe "H" Juracy Bento de Oliveira -- Escriturário, classe "H"
Artigo 2.° - No corrente exercício os funcionários relotados por este decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente ao cargo por eles ocupados, mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento de Engenharia Mecânica da Secretaria da Agricultura pela Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de que trata este Decreto, serão apostilados pelo Secretário do Trabalho, Industria e Comércio e as apostilas publicadas no orgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 23 de fevereiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Hugo Rorghi

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.