DECRETO N. 18.019-A, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1948

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agosto de 1944.
DECRETA:

Artigo 1.º
- Fica relotado no Departamento Administrativo da Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, um cargo de Escriturário classe "L", do QG - PP - III, lotado no Departamento Estadual de Informações, ocupado por José Geraldo de Almeida.
Artigo 2.º - No corrente exercicio o funcionário relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, meda dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento Estadual de informações pela Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de fevereiro de 1948.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de fevereiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 23 de fevereiro de 1948.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.