DECRETO N. 18.019-A, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1948
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas
atribuições e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei
n.º 14.138, de 18 de agosto de 1944.
DECRETA:
Artigo 1.º -
Fica relotado no Departamento Administrativo da Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, um cargo de Escriturário classe "L", do QG - PP
- III, lotado no Departamento Estadual de Informações,
ocupado por José Geraldo de Almeida.
Artigo 2.º
- No corrente exercicio o funcionário relotado por este Decreto
continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por ele ocupado, meda dotação
correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de
frequência encaminhado ao Departamento Estadual de
informações pela Diretoria Geral da Secretaria de Estado
dos Negócios da Segurança Pública.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de fevereiro de 1948.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 23 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.