DECRETO N. 18.021, DE 23 FEVEREIRO DE 1948
- Esclarece disposições do decreto n. 12.932, de 5-2-48, e dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ES -
TADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado que o Serviço de Azeite e Oleos Alimentícios no
Estado de São Paulo, a que se refere o artigo 1.º do
decreto n. 12.932, de 5 de fevereiro de 1948, e constituido dos
seguintes setores: Controle da Produção, Abastecimento de
Oleo, Liberação de Torta e Farelo de Caroço de
Algodão e Liberação de Farelo e Farelinho de
Trigo.
Artigo 2.º - O Departamento da Produção
Vegetal da Secretaria da Agricultura, deverá continuar a prestar
intima colaboração com o Serviço de Azeite e Oleos
Alimentícios no Estado de São Paulo , da Secretaria do
Tra- balho , Indústria e Comércio.
Artigo 3.º - Este decretro entrara em vigor na data de sua
publicação , revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 23 de fevereiro de 1948,
ADHEMAR DE BARROS
José Fajardo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 23 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral,