DECRETO N. 18.021, DE 23 FEVEREIRO DE 1948

- Esclarece disposições do decreto n. 12.932, de 5-2-48, e dá outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ES - TADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado que o Serviço de Azeite e Oleos Alimentícios no Estado de São Paulo, a que se refere o artigo 1.º do decreto n. 12.932, de 5 de fevereiro de 1948, e constituido dos seguintes setores: Controle da Produção, Abastecimento de Oleo, Liberação de Torta e Farelo de Caroço de Algodão e Liberação de Farelo e Farelinho de Trigo.
Artigo 2.º - O Departamento da Produção Vegetal da Secretaria da Agricultura, deverá continuar a prestar intima colaboração com o Serviço de Azeite e Oleos Alimentícios no Estado de São Paulo , da Secretaria do Tra- balho , Indústria e Comércio.
Artigo 3.º - Este decretro entrara em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 23 de fevereiro de 1948,

ADHEMAR DE BARROS
José Fajardo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 23 de fevereiro de 1948. 
Cassiano Ricardo - Diretor Geral,