DECRETO N. 18.022, DE 23 DE FEVEIREIRO DE 1948
- Dispõe sobre relotação de cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO usando de suas atribuições e nos termos do artigo
22 do decrerto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Diretoria Administrativa da
Secretaria do Trabalho, Industria e Comercio, um cargo de Oficial
Administrativo, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral,
lotado na Diretoria Geral da Secretaria da Viação e Obras
Públicas, do qual é ocupante Abelard de Moura Garcia.
Artigo 2.° - No corrente exercicio o funcionário
relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao seu cargo.
Artigo 3.° - O titulo do funcionario relotado por este
decreto será apostilado pelo Secretario do Trabalho,
Indústria e comercio e a apostila publica no órgão
oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negocios do Governo, aos 23 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.