DECRETO N. 18.023, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de
1944,
Decreta:
Artigo 1º - Fica relotado
na Subdiretoria Técnico Científica, da Diretoria do
Serviço Social de Menores da Secretária da Justiça
e Negócios do Interior: 1 cargo de dentista clase "L", lotado no
Instituto Modelo de Menores, da mesma Diretoria e mesma Secretaria, de
que é ocupante o sr. Lauro de Almeida
Artigo 2º - O titulo do funcionário referido no
presente decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior
Artigo 3º - Os vencimentos do funcionário a que se
refere este decreto continuarão a ser pagos, no corrente
exercício pelas verbas própias do orçamento
vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de são Paulo, aos 23 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 23 de fevereiro de 1948
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.