DECRETO N. 18.023, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1948

Dispõe sobre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1º - Fica relotado na Subdiretoria Técnico Científica, da Diretoria do Serviço Social de Menores da Secretária da Justiça e Negócios do Interior: 1 cargo de dentista clase "L", lotado no Instituto Modelo de Menores, da mesma Diretoria e mesma Secretaria, de que é ocupante o sr. Lauro de Almeida
Artigo 2º - O titulo do funcionário referido no presente decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior
Artigo 3º - Os vencimentos do funcionário a que se refere este decreto continuarão a ser pagos, no corrente exercício pelas verbas própias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de são Paulo, aos 23 de fevereiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 23 de fevereiro de 1948
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.