DECRETO N. 18.024, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1948

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto Agricola de Menores de Batatais, de Diretoria do Serviço Social de Menores da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, 1 cargo de contador, classe "L", lotado na Penitenciària do Estado, da mesma Secretaria de que è ocupante o sr. Abrahão Saadi.
Artigo 2.º - O titulo do funcionário referido no presente decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.º - Os vencimentos do funcionário a que se refere este decreto continuarão a ser pagos, no corrente exercício, pelas verbas própias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de fevereiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Melo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.

DECRETO N. 18.024, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1948

Retificação:

No artigo 1.° - Onde se lê: - "1 cargo de contador, classe "L", lotado na Penitenciaria do Estado...." Leia-se: - "1 cargo de contador, classe "K", lotado na Penitenciaria do Estado..."