DECRETO N. 18.025, DE FEVEREIRO DE 1948

Dispõe sobre transferência de verba.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica transferida dentro da verba 312 - Pessoal, - , atribuida no orçamento de 1948 ao Gabinete do Secretário, § - 9.º, Secretaria do Trabalho, Indusatria e Comércio:
Para a alínea 052-8-29-0- "Pela Prestação de Serviços Extraordinários - Cr$42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros) da alínea 011-8-29-0- Vencimentos de Cargos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de fevereiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
José Farjardo,Respondendo pelo expediente da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio,
Marcelo Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de fevereiro de 1948.
Cassano Ricardo, Diretor Geral.