DECRETO N. 18.026, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1948
-Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, Governardo do
Estado de SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei 14 138, de 18 de agosto de
1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica relotado
na Secretaria da Segurança Pública 1 (um) cargo da
carreira de Assistente de Administração, da Tabela III,
da Parte Permanente do Quadro Geral, lotado no extinto Conselho
Administrativo do Estado e de qual é ocupante Benedicto Pinto de
Oliveira
Artigo 2.° - No corrente exercício o
funcioinário relotado por êste Decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado
pela presente decreto será apostilado pelo Secretário da
Segurança Pública.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 23 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral