DECRETO N. 18.027, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22 do decreto-lei 14.138, de 18 de agôsto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
relotados na Secretaria da Fazenda 11 (onze) cargos da carreira de
Contador, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, lotados
no extinto Conselho Administrativo do Estado e dos quais são
ocupantes Thalmo Botelho de Mello, Fauzi Scaff, Americo Natal Orlando,
Aristoteles de Alvarenga Moraes, José Corrêa, João
da Silva, Zuleika Ferreira Lima, Angela Marietta Antonuci e Carlos dos
Santos Calhau.
Artigo 2.º - No corrente exercicio os funcionários
relotados por este decreto continuarão a ser pagos por conta da
lotação correspondente aos cargos por eles ocupados. Artigo 3.º -
Os títulos dos funcionários relotados pelo presente
decreto serão apostilados pelo Secretário da Fazenda.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 23 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Marcello Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta- do dos Negócios do Governo, em 23 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.