DECRETO N. 18.028, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Secretaria do Govêrno os seguintes cargos lotados no extinto Conselho Administrativo do Estado:
10 (dez) da carreira de Contador, da
Tabela III, da Parte Permanente , do Quadro Geral, ocupados por Zulmira
Batistuzzi, Francisco Junqueira Filho, Mario José de Mello,
Celia Ferreira Lima Caixeta, Jurema Lopes de Adelina Nunes Torres,
Renato Pires de Carvalho e José Licinio de Oliveira;
7 (sete) da carreira de Assistente de
Administração, da Tabela III, da Parte Permanente, do
Quadro Geral, ocupados por Carolina de Oliveira Martins, Clorinda
Tossotti, Lauricy Poeta de Carvalho, Enjolras Ferreira Lima, Waldemar
Pontes, Maria dos Remedios Aranha Cotrim e Maria Lecticia de Castro
Malhado;
6 (seis) de Assistente, da Tabela II,
da Parte Permanente, do Quadro Geral, sendo 1 (um) do padrão N,
ocupado por Noemia Arruda; 2 (dois) do padrão L, ocupados por
Alayde de Campos Novaes e Osmar Rosa Corrêa; 2 (dois) do
padrão P, ocupados por Ruy Toledo Leite e Renato Arruda
Guimarães; e 1 (um) do padrão M, ocupado por Arismaris
Baraldi Dias;
16 (dezesseis) da carreira de
Escriturário, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro
Geral, ocupados por Antenor Vieira Marcondes, Nuno Bellegarde, Alvaro
Xavier da Silva Junior, Francisco Garofalo, Maria Helena Nobrega,
Laurentina Amelia de Souza, Helza Helena Azevedo, Nylda Macedo
Cerqueira, Neva Menozzi, Delcio Prudente Corrêa, Odila Maria
José Lima Guimarães, Celina Bailoni, Ana Braz, Tereza
Fróes, Carmen Fontão Caixeta e Magdalena Foschini
Franklin da Silva; e
10 (dez) da carreir a de Continuo, da
Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, ocupados por Benedito
de Oliveira, Pedro Alves Lima, João André Belusci,
Vergilio Caniello, Benedicto José, Manoel Costa e Washington Gomes de Campos.
Artigo 2.º
- No corrente exercício os funcionários relotados por
este Decreto continuarão a ser pagos por conta da
dotação correspondente aos cargos por eles ocupados.
Artigo 3.º -
Os títulos dos funcionários relotados pelo presente
Decreto serão apostilados pelo Secretário do
Govêrno.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicado no Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral