DECRETO N. 18.028, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1948

Dispõe sobre relotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados na Secretaria do Govêrno os seguintes cargos lotados no extinto Conselho Administrativo do  Estado:
10 (dez) da carreira de Contador, da Tabela III, da Parte Permanente , do Quadro Geral, ocupados por Zulmira Batistuzzi, Francisco Junqueira Filho, Mario José de Mello, Celia Ferreira Lima Caixeta, Jurema Lopes de Adelina Nunes Torres, Renato Pires de Carvalho e José Licinio de Oliveira;
7 (sete) da carreira de Assistente de Administração, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, ocupados por Carolina de Oliveira Martins, Clorinda Tossotti, Lauricy Poeta de Carvalho, Enjolras Ferreira Lima, Waldemar Pontes, Maria dos Remedios Aranha Cotrim e Maria Lecticia de Castro Malhado;
6 (seis) de Assistente, da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro Geral, sendo 1 (um) do padrão N, ocupado por Noemia Arruda; 2 (dois) do padrão L, ocupados por Alayde de Campos Novaes e Osmar Rosa Corrêa; 2 (dois) do padrão P, ocupados por Ruy Toledo Leite e Renato Arruda Guimarães; e 1 (um) do padrão M, ocupado por Arismaris Baraldi Dias;
16 (dezesseis) da carreira de Escriturário, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, ocupados por Antenor Vieira Marcondes, Nuno Bellegarde, Alvaro Xavier da Silva Junior, Francisco Garofalo, Maria Helena Nobrega, Laurentina Amelia de Souza, Helza Helena Azevedo, Nylda Macedo Cerqueira, Neva Menozzi, Delcio Prudente Corrêa, Odila Maria José Lima Guimarães, Celina Bailoni, Ana Braz, Tereza Fróes, Carmen Fontão Caixeta e Magdalena Foschini Franklin da Silva; e
10 (dez) da carreir a de Continuo, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, ocupados por Benedito de Oliveira, Pedro Alves Lima, João André Belusci, Vergilio Caniello, Benedicto José, Manoel Costa e Washington Gomes de Campos.
Artigo 2.º - No corrente exercício os funcionários relotados por este Decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por eles ocupados.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários relotados pelo presente Decreto serão apostilados pelo Secretário do Govêrno.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,  em 23 de fevereiro de 1948.


ADHEMAR DE BARROS

Synesio Rocha

Publicado no Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de fevereiro de 1948.

Cassiano Ricardo, Diretor Geral